Aviação


ULTRALEVE

As primeiras aeronaves conhecidas por ultraleves surgiram no final dos anos 70 e início dos anos 80, mas o início de sua história recua ao início do século XX, com os primeiros aviões de pioneiros como os irmãos Wright e Santos Dumont, de peso idêntico aos ULMs atuais.

Os praticantes brasileiros apontam como avô dos ultraleves o pequeno avião construído por Santos Dumont em novembro de 1907, o nº 19, apelidado pelos franceses deDemoiselle, devido a sua graciosidade e semelhança com as libélulas. Durante as primeiras experiências, o nº 19 sofreu um acidente, ficando seriamente avariado. Pesando 110 quilos, era uma aeronave com motor de 35 HP e estrutura de bambu.

Em 1923, o espanhol Juan de la Cierva inventou o autogiro ou girocóptero, que foi o precursor do helicóptero. O autogiro é ainda fabricado, geralmente em kits a serem montados pelos próprios usuários, e tem muitos aficcionados. Por suas características, se enquadra na legislação vigente sobre ultraleves. Tal como no helicóptero, sua sustentação em vôo é fornecida por asas rotativas, mas, ao contrário destes, a propulsão é fornecida por um motopropulsor convencional, por isso decola tal como um avião e não verticalmente. Uma variação do autogiro é o glider ou giroplanador, dotado de asas rotativas, mas sem motor, daí necessitar ser tracionado por um veículo terrestre para levantar vôo.

O primeiro ULM, o Pterodáctilo, assim chamado por sua semelhança com a ave pré-histórica, surgiu nos Estados Unidos na década de 70. Logo, estas aeronaves de baixo custo, que tornavam o sonho de voar acessível a mais pessoas, se espalhou pelo mundo. No Brasil, as primeiras fábricas foram instaladas na década de 80 e até 2006 mais de 4 mil unidades já foram fabricadas.


O Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº103 A, publicado pela Agência Nacional de Aviação Civil, também define o que seja ultraleve:
(a) Veículo leve ou ultraleve (até 750 k), significa uma aeronave muito leve experimental tripulada, usada ou que se pretenda usar exclusivamente em operações aéreas privadas, principalmente desporto e recreio, durante o horário diurno, em condições visuais, com capacidade para 2 (dois) ocupantes no máximo, podendo ser autopropulsada, ou não.




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